Estudantes
A meia entrada para estudantes é concedida mediante apresentação de algum documento oficial da instituição de ensino que comprove o vínculo do aluno.
A carteira da escola ou faculdade será aceita se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação do R.G.. Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário do ano vigente ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino no ano vigente.
Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário do ano vigente ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino do ano vigente, junto com o R.G.
- Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade.
- Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
- Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
- A falsificação ou utilização de documento particular falso configuram práticas de crimes previstas nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.
Professores
Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, apresentar
holerite do ano vigente e RG com foto.
Crianças e Idosos
Crianças até 12 anos de idade e idosos maiores de 60 anos têm direito a meia-entrada. Em ambos os casos é necessário apresentar um documento original com foto e data de nascimento.
Crianças de colo (até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. Crianças que ocupam um assento fixo são pagantes.
Pessoas com deficiência
Deficientes têm direito ao benefício, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Aposentado
Para comprovação, apresentar documento de identidade com foto e documento que comprove o beneficio.